REGULAMENTO DO PROGRAMA CINEMARK CLUBE
Regulamenta a participação dos clientes da Cinemark no programa denominado “Cinemark Clube”
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Cinemark Clube (“Cinemark Clube”) consiste num programa criado pela Cinemark para estreitar seu relacionamento com seus clientes participantes (“Participantes”) que, mediante a inscrição no site da Cinemark (“Inscrição”), poderão receber informações sobre a programação de seus estabelecimentos (“Informações”) e participar de eventuais concursos (“Concursos”) e promoções.
1.2. Poderá tornar-se Participante do Cinemark Clube toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade, desde inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que efetue a sua Inscrição no site da Cinemark.
1.3. A Inscrição confere à pessoa a condição de Participante no programa Cinemark Clube, por prazo indeterminado.
1.4. O programa Cinemark Clube é válido somente no território brasileiro.
II. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1. O Participante deverá realizar a sua Inscrição no site da Cinemark, na área dedicada ao programa Cinemark Clube, mediante o fornecimento de alguns dados.
2.1.1 O programa Cinemark Clube se reserva o direito de estipular, para a inscrição dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios, inclusive o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
2.2. O procedimento de Inscrição incluirá também um questionário sobre o Participante, sua cidade de residência, cinema favorito e seus hábitos de consumo quando da visita dos estabelecimentos da Cinemark.
2.3. O Participante deverá comunicar à Cinemark qualquer alteração cadastral, sendo responsável pelas informações que prestar. Quando considerar necessário, a Cinemark poderá solicitar o envio da documentação comprobatória da alteração dos referidos dados cadastrais.
III. DOS CONCURSOS E INFORMAÇÕES
3.1. O Participante, após a aprovação da sua Inscrição no programa Cinemark Clube, poderá participar dos Concursos oferecidos pela Cinemark na área do site dedicada ao programa Cinemark Clube.
3.1.1. Os Concursos serão elaborados a exclusivo critério da Cinemark, sem periodicidade programada e podendo oferecer, como prêmios, ingressos, brindes, viagens ou similares.
3.2. A mera participação no programa Cinemark Clube não garante ao Participante a participação nos Concursos. Para participar deles, o Participante deverá se inscrever em cada concurso específico, concordando com os termos do regulamento aplicável àquele concurso.
3.2.1. É facultado à Cinemark, por qualquer razão, suspender a realização dos Concursos sem que haja qualquer direito de indenização para o Participante.
3.3. Se, no momento da Inscrição, o Participante assim optar, poderá receber Informações do programa Cinemark Clube, consistentes em informativo periódico contendo novidades da Cinemark, lançamentos de filmes, bem como informações acerca da programação de seu cinema favorito da rede Cinemark e dos concursos em andamento no programa Cinemark Clube, através do endereço de e-mail fornecido na Inscrição.
3.4. O Participante poderá ainda obter informações sobre o cronograma de Concursos em andamento em determinado período através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br), na área referente ao programa Cinemark Clube;
IV. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Inscrição terá prazo de validade indeterminado e conferirá ao cliente a condição de Participante do programa Cinemark Clube, até que ele solicite o cancelamento de sua Inscrição.
4.2. Em caso de falecimento do Participante, será automaticamente cancelada a sua Inscrição, no momento em que a Cinemark tiver ciência do óbito.
V. ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
5.1. Eventuais dúvidas relacionadas ao programa Cinemark Clube ou aos Concursos poderão ser esclarecidas através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área “Fale Conosco”, na área referente ao programa Cinemark Clube.
VI. PRIVACIDADE
6.1. O Participante está ciente de que as informações fornecidas por ele, quando da sua inscrição no programa Cinemark Clube, na forma descrita no item 2.1. serão armazenados em banco de dados de alto grau de segurança e acesso restrito. O Participante está ciente, contudo, que mesmo o sistema de armazenamento de dados com alto grau de segurança é passível de falhas.
6.2. A Cinemark se compromete a utilizar as informações fornecidas pelos Participantes apenas para garantir a efetiva participação destes no programa Cinemark Clube e para controlar a participação deste nos Concursos. A Cinemark poderá ainda utilizar as informações armazenadas para oferecer novos serviços e melhorar a qualidade do atendimento oferecido ao Participante.
6.3. A Cinemark não oferecerá à venda ou de qualquer forma fornecerá a terceiros as informações fornecidas pelo Participante, se comprometendo ainda a não compartilhar essa base de dados com pessoas e empresas que não sejam parceiras do programa Cinemark Clube.
6.3.1. Excepcionalmente, quando da participação de determinados Concursos ou promoções, certos dados ou informações do Participante poderão ser fornecidas à parceiros da Cinemark, sempre com o consentimento prévio do Participante, nos termos do regulamento específico daquele Concurso ou promoção.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Quaisquer aspectos operacionais referentes à realização dos Concursos e demais condições do programa Cinemark Clube poderão ser alterados, ao exclusivo critério da Cinemark e para a conveniência desta.
7.2. A Cinemark reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa Cinemark Clube, sem aviso prévio, sem que haja qualquer direito de indenização para o Participante. O Participante concorda que o encerramento do programa Cinemark Clube, ou de Concursos, não lhe trará prejuízos passíveis de indenização.
7.3. A Inscrição do Participante, na forma prevista no item 2.1, importa na adesão ao programa Cinemark Clube e implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
REGULAMENTO DO PROGRAMA CINEMARK MANIA
Regulamenta a participação dos clientes da Cinemark no programa de benefícios denominado “Cinemark Mania”
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Cinemark Mania (“Cinemark Mania”) consiste num programa de benefícios criado pela Cinemark para estreitar seu relacionamento com seus clientes participantes (“Participantes”), oferecendo vantagens e benefícios (“Benefícios”), mediante a aquisição de um cartão de benefícios (“Cartão”).
1.2. Poderá tornar-se Participante do Cinemark Mania toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade, desde que efetue a aquisição do Cartão na bilheteria de um dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania.
1.3. A aquisição do Cartão confere à pessoa a condição de Participante no programa Cinemark Mania pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aquisição.
1.4. O cliente está ciente de que, por não se tratar de produto ou serviço, a aquisição do Cartão não resultará na emissão de nota fiscal. Assim, caso solicitado, será fornecido ao cliente mero comprovante de pagamento.
1.5. O programa Cinemark Mania é válido somente no território brasileiro.
1.6. Os clientes e Participantes poderão verificar quais os estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br), na área referente ao programa Cinemark Mania.
II. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1. O Cartão poderá ser adquirido na bilheteria de qualquer estabelecimento da Cinemark que participe do programa Cinemark Mania, pelo valor informado na bilheteria de um dos cinemas participantes, não sendo necessário o fornecimento de nenhum dado pessoal quando do momento da aquisição.
2.1.1 Por motivos operacionais, a aquisição do Cartão deverá ocorrer mediante a celebração de uma transação individual, não podendo o Participante adquirir, através da mesma transação, o Cartão e ingressos na bilheteria dos estabelecimentos da Cinemark. Caso o Participante deseje, na mesma ocasião, adquirir o Cartão e ingressos, deverá fazê-lo através de duas transações separadas.
2.2. O Participante capaz e possuidor de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, após a aquisição do Cartão e durante o prazo mencionado no item 1.3, poderá ainda inscrever-se no site do programa Cinemark Mania, preenchendo o Formulário de Inscrição, disponível no site da Cinemark (www.cinemark.com.br), cabendo à Cinemark a aprovação da referida inscrição.
2.2.1. O programa Cinemark Mania se reserva o direito de estipular, para a inscrição dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios, inclusive o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
2.2.2. O Participante que tiver sua inscrição aprovada poderá, ainda, realizar a inscrição de seus dependentes, que tiverem adquirido o Cartão e não possuam registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no programa Cinemark Mania, para que estes possam usufruir dos benefícios e vantagens.
2.2.3. Em caso de inscrição de dependentes, o Participante poderá utilizar-se de seu CPF para a conclusão da inscrição, desde que possa comprovar, em caso de solicitação, a relação de dependência com o menor de idade.
2.2.4. A inscrição dos dependentes do Participante, que não possuam registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, será de responsabilidade dos seus respectivos representantes legais, seguindo, a legislação aplicável no Brasil.
2.2.5. Cada Participante poderá inscrever, no máximo, 10 (dez) dependentes.
2.3. O Participante deverá comunicar à Cinemark qualquer alteração cadastral, sendo responsável pelas informações que prestar. Quando considerar necessário, a Cinemark poderá solicitar o envio da documentação comprobatória da alteração dos referidos dados cadastrais.
III. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
3.1. O Participante, no momento da aquisição do Cartão, receberá um benefício, que poderá ser, mas não necessariamente será, um desconto em relação aos preços praticados na bilheteria ou bomboniere, de acordo com o cronograma do programa Cinemark Mania, que somente poderá ser utilizado imediatamente.
3.1.1. O benefício mencionado no item 3.1. deverá ser utilizado imediatamente após a aquisição do Cartão, caso o Participante opte por não utilizá-lo, não poderá reclamá-lo posteriormente.
3.2. O Participante que desejar se inscrever (e tiver sua inscrição aprovada) no site do programa Cinemark Mania, na forma descrita no item 2.2., receberá, como cortesia, um ingresso válido para os estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania (exceto salas Prime, Premier, XD e 3D), que deverá ser utilizado em sua próxima visita a qualquer um dos cinemas da rede participantes do programa.
3.2.1. Para utilização do ingresso de cortesia, o Participante deverá apresentar o seu Cartão ou informar o CPF utilizado em sua inscrição na bilheteria. O resgate deste benefício somente poderá ser feito na bilheteria de um dos cinemas que participem do programa Cinemark Mania, não podendo ser realizado através de ATMs ou através da internet.
3.2.2 Uma vez que o Participante realizar o resgate do ingresso de cortesia para determinado estabelecimento, dia e sessão, este não terá direito à troca do ingresso.
3.2.3. O ingresso de cortesia será válidado e poderá ser utilizado enquanto o cliente manter a condição de Participante, sendo certo que cancelamento do Cartão ao qual ingresso está vinculado implica na impossibilidade de utilizá-lo.
3.2.4. A inscrição no site programa Cinemark Mania é opcional e o Participante que optar por não fazê-la continuará fazendo jus aos demais Benefícios que fazem parte do programa, exceto aquele mencionado no item 3.2..
3.3. A Cinemark oferecerá, ao Participante do programa Cinemark Mania, ao menos um Benefício não especificado, de acordo com as seguintes regras:
a) O Benefício poderá garantir ao Participante uma vantagem referente à aquisição de ingressos na bilheteria dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania (exceto salas Prime e Premier), que poderá ser, mas não necessariamente será, um desconto em relação aos preços praticados na bilheteria, entrega de brindes, etc.;
b) O Benefício poderá ainda consistir em vantagem quando da aquisição de alimentos e/ou bebidas na bomboniere dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania, que poderá ser, mas não necessariamente será, um desconto em relação aos preços praticados na bomboniere, entrega de brindes, combos exclusivos etc.;
3.3.1. O Benefício referente à bomboniere e de bilheteria somente poderão ser resgatados mediante a aquisição de bilhete de ingresso pelo Participante para a data de resgate do Benefício.
3.3.2. O Benefício referente à bomboniere será resgatado pelo Participante através da apresentação de voucher, retirado na bilheteria quando da aquisição de ingresso, mediante a apresentação do Cartão ou informando o número de seu CPF, se cadastrado no site. Para que possa resgatar o Benefício em questão, o Participante deverá apresentar o voucher na bomboniere, imediatamente.
3.3.3. O voucher mencionado no item 3.3.2 será válido apenas para utilização imediata. Caso o Participante não utilize o voucher para fazer o resgate do Benefício imediatamente, não poderá fazê-lo posteriormente.
3.3.4. Os Benefícios consistentes na entrega de brindes estarão sujeitos à disponibilidade dos mesmos, que terão estoques limitados.
3.4. É facultado à Cinemark, quando lhe convier, oferecer apenas Benefício relacionado à bilheteria ou ainda apenas relacionado à bomboniere, sem que haja direito de reclamação para o Participante.
3.5. Os Benefícios serão alterados com periodicidade quinzenal, sendo facultado à Cinemark mantê-los por prazos maiores ou substituí-los por outros, a seu exclusivo critério, sem que haja direito de reclamação para o Participante.
3.6. Caso seja impossível fornecer ao Participante os Benefícios referentes àquela semana, a Cinemark se compromete a substituí-los por vantagens e benefícios equivalentes, escolhidos ao exclusivo critério da Cinemark.
3.7. O Participante poderá obter informações sobre o cronograma de Benefícios vigentes em determinado período através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br), na área referente ao programa Cinemark Mania; de cartazes, banners e ATMs instalados e afixados nos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania; ou ainda através do endereço de e-mail fornecido pelo Participante, caso este tenha assim autorizado e fornecido o endereço, quando da inscrição no site da Cinemark Mania, nos termos do item 2.2..
IV. DO RESGATE DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios somente poderão ser resgatados pelo Participante, quando da aquisição de ingresso para as salas dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania (exceto salas Prime e Premier), se referentes a vantagens na bilheteria e quando da aquisição de alimentos e/ou bebidas na bomboniere dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania, se referentes a vantagens na bomboniere.
4.1.1. O resgate dos Benefícios será possível apenas quando a aquisição do ingresso for realizada através da bilheteria ou de um dos ATMs instalados em um dos estabelecimentos da Cinemark que participem do programa Cinemark Mania ou, ainda, através da internet.
4.1.2. Caso o Participante não se identifique como participante do programa Cinemark Mania, quando da aquisição de seu ingresso, apresentando o seu Cartão ou informando o número de seu CPF, se cadastrado no site, perderá o direito de resgatar os Benefícios naquela oportunidade, somente podendo fazê-lo quando da aquisição de um novo ingresso.
4.2. Os Benefícios poderão ser resgatados pelo Participante ou por seus dependentes (caso estes estejam devidamente cadastrados como tal), com periodicidade semanal, mediante a apresentação do Cartão ou informação do CPF do Participante, caso este tenha realizado sua inscrição nos termos do item 2.2..
4.2.1. Os dependentes do Participante, para resgate dos benefícios, deverão necessariamente apresentar seu Cartão, caso não tenham sido cadastrados no site. Caso tenha sido realizado o cadastro, basta informar o CPF do Participante em relação ao qual o Cartão se encontra vinculado.
4.2.1.1. Para os efeitos do programa Cinemark Mania a semana terá início sempre na sexta-feira e término na quinta-feira seguinte.
4.2.2. Os Benefícios são vinculados a cada Cartão. Para que o Participante possa cadastrar seus dependentes e ainda assim ter também direito aos benefícios, deverá ter adquirido um Cartão para cada pessoa.
4.3. Os Benefícios não poderão ser resgatados em cumulação com outras promoções oferecidas pela Cinemark, sejam estas promoções referentes à bilheteria ou à bomboniere. Desta forma, caso um dos Benefícios vigente à época do resgate seja desconto no valor do ingresso, este desconto incidirá apenas sobre o valor do ingresso na bilheteria ou da meia-entrada, caso o Participante seja titular deste direito.
4.4 Os Benefícios, sejam referentes à bilheteria ou à bomboniere, somente poderão ser resgatados por Participantes que tiverem adquirido ingresso, não podendo ser resgatados por detentores de ingressos cortesia, cartões Cinemark VIP, ingressos Super Saver, desconto de funcionário e afins.
V. PRAZO DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO
5.1. O Cartão terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua aquisição e conferirá ao cliente a condição de Participante do programa Cinemark Mania durante este mesmo período.
5.1.1. O Participante que realizar o cadastro no site do programa Cinemark Mania, nos termos do item 2.2., poderá acompanhar o prazo de validade de seu Cartão.
5.2. Em caso de arrependimento, o Participante deverá realizar a devolução do Cartão à Cinemark na bilheteria do estabelecimento no qual o adquiriu, sendo restituído do valor pago pelo Cartão, contanto que o arrependimento seja informado no mesmo dia em que se deu a aquisição e que não tenha havido o cadastramento no site do programa ou feito resgate de nenhum benefício.
5.2.1. Caso o Participante, em uma única transação, tenha adquirido mais de um Cartão e realizado o cadastramento no site do programa ou feito o resgate de algum benefício através de qualquer um dos Cartões adquiridos, perderá o direito a proceder à devolução de qualquer outro Cartão comprado na mesma transação, ainda que este não tenha sido utilizado.
5.3. O Cartão é pessoal e intransferível, sendo de titularidade do Participante, ainda que possa ser utilizado pelos dependentes do Participante para resgate dos Benefícios.
5.4. O Participante é responsável por seu Cartão, sendo o único responsável em caso de perda ou extravio do mesmo e estando ciente que não haverá restituição do valor pago no momento da aquisição.
5.5. Caso deseje, o Participante poderá solicitar à Cinemark a emissão de uma segunda via do Cartão, hipótese na qual um valor referente à taxa de emissão e envio será devido pelo Participante.
5.5.1. A emissão da segunda via não gera direito, ao Participante, aos Benefícios previstos no item 3.1 e 3.2, caso estes já tenham sido resgatados através do Cartão extraviado.
5.5.2. O Participante que tiver se registrado no site do programa Cinemark Mania, na forma descrita no item 2.2. e tiver seu cartão extraviado deverá solicitar a emissão de segunda via, estando ciente que, caso opte por adquirir um novo Cartão, não poderá fazer o registro novamente, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da aquisição do cartão original, ficando impedido de resgatar o Benefício previsto no item 3.2.
5.6. Em caso de falecimento do Participante, será automaticamente cancelado o seu Cartão, no momento em que a Cinemark tiver ciência do óbito. Excepcionalmente, quando o Participante falecido tiver cadastrado dependentes, estes poderão utilizar o Cartão até o término de seu prazo de validade.
VI. ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
6.1. Eventuais dúvidas relacionadas ao programa Cinemark Mania poderão ser esclarecidas através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área “Fale Conosco”, na área referente ao programa Cinemark Mania.
6.2. O Participante poderá comunicar o furto, roubo fraude ou falsificação do Cartão através do site da Cinemark (www.cinemark.com.br) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área “Fale Conosco”, na área referente ao programa Cinemark Mania.
VII. PRIVACIDADE
7.1. O Participante está ciente de que as informações fornecidas por ele, caso este opte por se inscrever no site do Cinemark Mania, na forma descrita no item 2.2. serão armazenados em banco de dados de alto grau de segurança e acesso restrito.
7.2. A Cinemark se compromete a utilizar as informações fornecidas pelos Participantes apenas para garantir a efetiva participação destes no programa Cinemark Mania e para controlar o uso dos Benefícios. A Cinemark poderá ainda utilizar as informações armazenadas para oferecer novos serviços e melhorar a qualidade do atendimento oferecido ao Participante.
7.3. A Cinemark não oferecerá à venda ou de qualquer forma fornecerá a terceiros as informações fornecidas pelo Participante, se comprometendo ainda a não compartilhar essa base de dados com pessoas e empresas que não sejam parceiras do programa Cinemark Mania.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O programa Cinemark Mania não está e não será vinculado a qualquer outra promoção atual ou futuramente oferecida pela Cinemark, de maneira que os Benefícios decorrentes da participação no programa Cinemark Mania não poderão ser cumulados com demais promoções.
8.2. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do programa Cinemark Mania poderão ser alterados, ao exclusivo critério da Cinemark e para a conveniência desta.
8.3. A Cinemark reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa Cinemark Mania, sem aviso prévio, mediante a devolução ao Participante do valor pago quando da aquisição do Cartão. Esta devolução poderá se dar com o oferecimento de crédito ao Participante, para aquisição de bilhetes de ingresso.
8.4. A aquisição do Cartão importa na adesão ao programa Cinemark Mania e implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.


